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José Antonio Biazão Basso
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José Antonio Biazão Basso
Comentário ·
há 10 anos
Passei em um concurso, mas não terminei a faculdade. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Exato, Lucas.
Além da aprovação do concurso ainda se submete à um exame especial (necessitando demonstrar ter notas extraordinárias), o que torna mais que comprovado a sua capacidade para atuar na área.
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José Antonio Biazão Basso
Comentário ·
há 10 anos
Passei em um concurso, mas não terminei a faculdade. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
É possível haver a abreviação do curso de ensino superior requerendo ao reitor ou ao coordenador do curso que realizem uma banca examinadora especial no intuito de avaliar se o aluno possui EXTRAORDINÁRIO aproveitamento nos estudos, é o que dispõe o art. 47 § 2 º da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, nº 9.394/1996.
Se aprovado, o aluno pode solicitar seu certificado de conclusão de curso e com isso ser empossado no cargo, já que cumpriu o requerimento do edital.
Todavia, a demora para que as instituições de ensino criem a banca examinadora especial pode ser um empecilho, devendo o aluno impetrar Mandado De Segurança em face das autoridades coatoras (reitor, pró-reitor, coordenador do curso).
A competência para o seu julgamento está previsto nos arts. 16, 17 e 18 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, onde, por exemplo, a instituição particular de ensino superior é de competência da justiça federal.
Portanto, é recomendável que se tente resolver a situação diretamente com a faculdade/instituição de ensino quando na iminência de ser chamado para a posse do concurso público, expedindo-se desse modo o certificado de conclusão de curso e preenchendo o requisito previsto no edital.
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Recomendações
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Lucas Tavares Simão
Comentário ·
há 10 anos
Passei em um concurso, mas não terminei a faculdade. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
José Antonio, excelente observação.
Há algumas pessoas criticando a pergunta, pois a consideram imoral e ilegal.
A solução por você apresentada é correta, ética e absolutamente legal.
Inclusive, será que existe prova maior do extraordinário aproveitamento nos estudos do que a aprovação em um concurso de nível superior? Acredito que não.
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DellaCella Souza Advogados
Artigo ·
há 12 anos
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